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PM condenado por tortura na Chacina do Curió tem sentença anulada pela Justiça

Chacina do Curió: relembre sequência de 11 mortes na periferia de Fortaleza. A Justiça anulou a condenação pelos crimes de tortura física e psicológica d...

PM condenado por tortura na Chacina do Curió tem sentença anulada pela Justiça
PM condenado por tortura na Chacina do Curió tem sentença anulada pela Justiça (Foto: Reprodução)

Chacina do Curió: relembre sequência de 11 mortes na periferia de Fortaleza. A Justiça anulou a condenação pelos crimes de tortura física e psicológica do policial militar José Wagner Silva de Souza. Com isso, ele vai passar por um novo julgamento pela prática dos crimes contra três vítimas durante a sequência de 11 mortes que ficou conhecida como Chacina do Curió, em Fortaleza. A Chacina do Curió aconteceu em 12 de novembro de 2015, quando 11 pessoas foram assassinadas na periferia de Fortaleza. A maioria das vítimas tinha de 16 a 18 anos, sem passagens pela polícia. Segundo o Ministério Público, policiais participaram dos crimes para vingar a morte de um PM. Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp José Wagner vai passar por novo júri por tortura física contra duas vítimas e tortura psicológica contra uma terceira pessoa. A decisão não anula a absolvição de Wagner pelo crime de tortura contra outra vítima. LEIA TAMBÉM: Advogado é denunciado por fraude processual após usar IA em imagem no julgamento da Chacina do Curió Subtenente da PM é preso por suspeita de mostrar o órgão genital para adolescente de 12 anos, em Fortaleza A Justiça também anulou a condenação do tenente José Oliveira do Nascimento, que havia sido condenado a 210 anos de prisão por 18 crimes, entre eles homicídios, tentativa de homicídio e tortura. Sobre a tortura contra uma das vítimas, a Justiça avaliou que "não houve identificação pessoal de qualquer dos acusados; não foi apontada marca, modelo ou placa do veículo; e nenhum dos três automóveis do núcleo julgado foi reconhecido na cena". A decisão da anulação apontou que ambos os policiais estavam em outra abordagem no momento em que a vítima disse ter sido torturada. "Não há, pois, elemento algum, direto ou inferencial, que vincule os réus à autoria da conduta praticada. A condenação, neste capítulo carece, assim, inteiramente de suporte probatório", disse a desembargadora Maria Edna Martins. Com relação a outra denúncia de tortura, a vítima disse que foi constrangida, mediante grave ameaça e violência física, a prestar informações sobre o autor do homicídio do policial — fato que deu início a sequência de mortes. “[...] a vítima não identificou pessoalmente nenhum dos acusados e sua descrição refere grupo de cinco ou seis invasores no interior da residência, além de outros que permaneceram do lado de fora, contingente que não corresponde à composição das equipes julgadas”, disse a decisão. Por fim, com relação à terceira vítima torturada, a desembargadora avaliou que há indícios que os militares estavam em outro local no horário de registro do crime. “O que remanesce, portanto, é a atribuição de autoria fundada não em prova, mas na circunstância de os réus integrarem o grupo em atividade naquela noite, precisamente o critério que este colegiado recusou, nos capítulos anteriores, ao preservar as absolvições dos corréus e ao anular as condenações pelos crimes contra a vida”, complementou a desembargadora. Sentença de 210 anos anulada A Justiça do Ceará anulou, nesta terça-feira (4), a condenação do tenente PM José Oliveira do Nascimento. Ele havia sido condenado a 210 anos de prisão por 18 crimes, entre eles homicídios, tentativa de homicídio e tortura. A Justiça acatou parcialmente recurso da defesa do tenente José Oliveira, anulou a sentença e determinou a realização de um novo júri. “Fizemos o recurso de apelação alegando vários pontos, dentre eles, que a condenação dada pelos jurados estava contrária às provas dos autos”, explicou o advogado de defesa Magno Aguiar. “Como já ressaltado os recorrentes estavam em uma operação policial no 'serviço reservado de inteligência' do 16º BPM com o objetivo e único de colher informações acerca da localização dos assassinos do policial Serpa, com determinação de seu comandante que os ordenou que assumissem o serviço para executarem a diligência”, disse a apelação da defesa. “Os recorrentes não foram ao campo de operação por livre e espontânea vontade, mas unicamente por receberem ordens direta seu comandante, os quais acataram e assumiram uma viatura descaracterizada. Isto é, não tinham escolhas em ser jogado em um cenário que futuramente iriam lhes colocarem em uma situação processual como condenados de crimes graves que jamais tiveram qualquer participação, seja comissiva ou omissiva mente e em concurso formal impróprio com assassinos”, complementou o documento direcionado à Justiça. PM condenado por tortura na Chacina do Curó tem sentença anulada pela Justiça. J.Paulo Oliveira / TJCE

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