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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação no Ceará

Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação no Ceará Quase 7 milhões de cearenses estão aptos a votar no primeiro turno das Eleições ...

Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação no Ceará
Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação no Ceará (Foto: Reprodução)

Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação no Ceará Quase 7 milhões de cearenses estão aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4). Eleitores precisam ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral para evitar problemas na hora de ir às urnas. 📌 Celular, bebida alcoólica, boca de urna, manifestação coletiva e porte de arma estão entre as restrições. Por outro lado, a chamada “colinha”, o uso de bermuda e chinelo e a manifestação individual e silenciosa são permitidos. Abaixo, o g1 compilou as principais informações para o dia da votação nos municípios cearenses. Confira! Confira dicas para votar com tranquilidade neste domingo (4). Divulgação/TRE-AM ✅ O que é permitido ✅ 📌Levar a “cola” para a cabine O eleitor pode entrar na cabine levando um papel com anotações sobre os candidatos, a chamada “colinha”, ou até o “santinho político”. Isso ajuda na hora de votar e não é proibido. 📌Vestir bermuda e chinelo Sim, pode votar de bermuda e chinelo. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem o uso dessas peças. 📌Manifestação individual e silenciosa O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos, desde que não haja aglomeração nem caracterização de propaganda coletiva. 📌Pedir ajuda na hora de votar É permitido pedir ajuda aos mesários apenas sobre a ordem de votação, nunca sobre o voto. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem ser auxiliados por pessoa de sua escolha, inclusive com a digitação dos números na urna. Nesse caso, o auxiliar deve se identificar à mesa receptora de votos. 📌Usar o e-Título O e-Título pode ser baixado inclusive no dia da votação, tanto no 1º quanto no 2º turno, nos dias 4 e 25 de outubro. O aplicativo funciona como versão digital do título de eleitor e reúne serviços da Justiça Eleitoral. Ele pode ser usado como documento oficial de identificação por quem tem biometria cadastrada e foto disponível no sistema. Quem não tiver foto no aplicativo deve apresentar outro documento oficial com foto. Documentos aceitos para votar: Carteira de identidade Identidade social Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Passaporte Certificado de reservista Carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei 📌Prioridade na votação Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. O direito também vale para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção. Doadores de sangue também têm direito à prioridade, desde que apresentem comprovante de doação válido por 120 dias no 1º e no 2º turno. 📌 Consultar transporte e local de votação Você pode consultar o seu local de votação pelo autoatendimento eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título: No autoatendimento, é só acessar a opção "onde votar" e informar os dados. No e-Título, o endereço da sua seção eleitoral aparece logo na tela inicial. O aplicativo MeuÔnibus Fortaleza também permite consultar o local de votação definido pelo TRE-CE e encontrar a melhor rota de ônibus entre o ponto de origem e a seção eleitoral. No dia da votação, o eleitor também pode verificar em tempo real a previsão de chegada dos ônibus pelo mapa do aplicativo. Urna eletrônica. Reprodução/TV Globo ❌ O que é proibido ❌ 📌Entrar na cabine com celular e outros equipamentos Celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes, smartwatch e outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação. Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve deixar esses objetos no local indicado pelos mesários da seção eleitoral. 📌Fazer manifestação coletiva ou aglomeração Além da proibição de entrar na cabine com celular ou equipamento que comprometa o sigilo do voto, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva nem promover aglomerações com vestuário padronizado. 📌Fazer boca de urna Distribuir camisetas, espalhar panfletos em vias públicas e praticar boca de urna é proibido no dia da eleição. A regra também vale para mesários, que não podem usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido, federação, coligação ou candidato. 📌Vender ou consumir bebidas alcoólicas É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos abertos ao público, nos municípios do Ceará, entre 8h e 18h do dia 4 de outubro. 📌Entrar sem camisa ou com roupa de banho Não é permitido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga. 📌Portar arma perto da seção eleitoral É proibido portar arma a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo com porte legal ou licença estatal. A exceção vale apenas para integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. Outras informações gerais ➡️Horário de votação Em 2026, segue valendo a unificação do horário de votação em todo o país. Segundo o TSE, as seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília. Cidades em fusos diferentes devem se adaptar ao horário da capital federal. ➡️Aplicativo Pardal O Pardal é um aplicativo da Justiça Eleitoral que permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral durante a campanha. Pelo app, é possível informar casos de propaganda irregular na internet, uso indevido de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição irregular de material gráfico e outras situações previstas na legislação eleitoral. O aplicativo é gratuito e está disponível na App Store e no Google Play. ➡️Como denunciar irregularidades Para registrar denúncia no Pardal, o cidadão deve se identificar por autenticação pelo e-Título ou pelo Gov.br. A denúncia precisa conter informações e provas que ajudem na identificação e apuração da possível irregularidade, podendo incluir fotos, vídeos ou áudios. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

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